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Entidades políticas são aquelas previstas diretamente na CF/88 que exercem suas atividades com autonomia.

Possuem personalidade jurídica de direto público.

São elas: União, 26 Estados, DF e Municípios.

Não existe subordinação entre elas. São assim caracterizadas por terem autonomia política e administrativa: podem editar as suas próprias leis e têm capacidade de auto-organização, por meio de seus órgãos.

Entidades não políticas só possuem autonomia administrativa, e somente executam as leis editadas pelas pessoas políticas.

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